- 1 -Os documentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são os seguintes:
- a)Um memorando, datado e assinado, descrevendo estratégias gerais de desenvolvimento propostas para a FTM, S. A., nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, bem como quais as principais medidas a aplicar e os meios a afectar a essas estratégias, no quadro da participação a adquirir através do presente concurso;
- b)Uma resposta pormenorizada ao questionário que constitui o anexo ii deste caderno de encargos e do qual é parte integrante, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 3 ou pelo representante comum do agrupamento;
- c)No caso de pessoas colectivas, ainda que integrando um agrupamento:
- i)Um certificado de existência legal, ou equivalente, do qual conste a composição dos órgãos sociais;
- ii)Um exemplar actualizado do contrato de sociedade e indicação dos sócios ou accionistas cuja participação directa ou indirecta no capital social seja igual ou superior a 10 %;
- iii)Documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respectivos anexos e certificação legal das contas nos casos legalmente previstos) dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, e, caso disponível, elementos para informação pública intercalar que se reportem a períodos ainda não cobertos por relatório anual;
- d)No caso de pessoas singulares, ainda que integrando um agrupamento, declarações de rendimentos referentes aos três últimos anos, uma relação de bens patrimoniais e, eventualmente, outros elementos que comprovem a capacidade financeira adequada para aquisição das acções a que se propõem;
- e)No caso de pessoas singulares ou pessoas colectivas, ainda que integrando um agrupamento, que se encontrem sujeitas a tributação em Portugal ou a contribuir para a segurança social portuguesa, certidões comprovativas de que têm a sua situação financeira regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;
- f)Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, que não se encontrem sujeitas às obrigações de tributação ou contribuição prevista na alínea anterior, documento bastante emitido pelas autoridades competentes do país de residência ou sede social, conforme aplicável, que permita comprovar que têm a sua situação financeira regularizada perante as autoridades fiscais e de segurança social competentes;
- g)Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, declaração atestando que sobre eles ou sobre os titulares dos órgãos sociais, no caso de pessoas colectivas, não impende proibição do exercício do comércio, declaração de falência ou insolvência, condenação transitada em julgado pela prática de concorrência desleal ou condenação transitada em julgado por crimes contra a saúde pública ou economia;
- h)No caso de agrupamento, indicação do número de acções da FTM, S. A., integrantes do lote previsto no n.º 1 do artigo 1.º, que cada entidade que constitui o agrupamento concorrente se propõe adquirir;
- i)No caso de agrupamento, instrumento de mandato, emitido por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, designando um representante comum efectivo bem como um suplente, para efeitos do presente concurso, e conferindo-lhe, designadamente, poderes para rever o preço oferecido no âmbito do processo de revisão de ofertas;
- j)Declaração expressa de aceitação sem reservas das condições a que obedece o presente concurso, assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento;
- l)Declaração emitida por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, na qual indique se tem ou não relações de simples participação ou relações de participação recíproca tal como definidas no n.º 5 do artigo 3.º com outra entidade também concorrente ou se são dominadas pela mesma entidade;
- m)Comprovativo da prestação da caução a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º;
- n)Caso se encontre obrigado, nos termos da legislação aplicável, e não obstante a dimensão limitada da participação a adquirir no presente concurso, a proceder à notificação prévia de operação de concentração de empresas, documento comprovativo do compromisso da realização da notificação prévia perante a entidade competente nos prazos previstos na lei aplicável.
- 2 -Os concorrentes individuais, pessoas singulares ou colectivas, podem juntar aos documentos referidos no número anterior, instrumento de mandato, designando um representante efectivo e um suplente para efeitos do processo de concurso, sendo as assinaturas reconhecidas nos termos da lei.
- 3 -No caso de o concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, optar pela entrega do instrumento de mandato indicado no número anterior, os actos relativos ao presente concurso podem ser praticados pelo respectivo mandatário.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser rubricados pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou pelo representante comum do agrupamento.
Artigo 10.º — Documentos
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007