- 1 -Qualquer pedido de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação do presente caderno de encargos que os interessados pretendam ver satisfeito, com vista à elaboração das respectivas propostas, deve ser apresentado ao júri, por escrito, na morada indicada no n.º 1 do artigo anterior, durante o primeiro terço do prazo fixado para a entrega das mesmas e respondido, por aquele, até ao termo do segundo terço do referido prazo.
- 2 -A falta de prestação, pelo júri, dentro do prazo indicado, do esclarecimento solicitado, nos termos previstos no número anterior, pode justificar a prorrogação, até ao limite máximo de cinco dias, do prazo de entrega das propostas, a requerimento do interessado, se o mesmo júri considerar que a dúvida levantada é pertinente e susceptível de afectar a boa compreensão dos termos ou dos documentos do concurso.
- 3 -Todos os concorrentes beneficiam de qualquer prorrogação do prazo de entrega das propostas, nos termos do número anterior.
- 4 -Os esclarecimentos prestados nos termos do n.º 1 do presente artigo são divulgados pelos meios que o júri considere adequados.
Artigo 14.º — Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007