- 1 -O acto público de abertura e admissão das propostas realiza-se no auditório do Laboratório Regional de Engenharia Civil, na Rua de São Gonçalo, Ponta Delgada, pelas 17 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto tem a presença de um representante do Procurador-Geral da República e a ele pode assistir qualquer interessado.
- 3 -Apenas podem intervir os concorrentes ou os seus representantes legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou os mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e os representantes comuns dos agrupamentos.
- 4 -Para efeitos do número anterior, as pessoas colectivas que se apresentem a concurso individualmente devem indicar, podendo fazê-lo no acto público, um único representante para intervir em seu nome.
- 5 -Os concorrentes ou os seus representantes, podem apresentar, no acto, reclamações contra a admissão de qualquer outro concorrente ou contra a sua própria exclusão ou da entidade que representam, podendo, para o efeito, examinar, durante o período fixado pelo júri, toda a documentação instrutora das propostas.
- 6 -São exaradas em acta as reclamações formuladas no acto público pelos concorrentes ou seus representantes legais, bem como as deliberações fundamentadas que se tomem sobre elas.
- 7 -Em qualquer momento, o presidente do júri pode interromper o acto público ou a sessão privada a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, devendo justificar os motivos por que o faz e fixar logo a data da sua continuação, a qual deve ter lugar no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 15.º — Acto público de abertura e admissão das propostas
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007