de aspectos complementares das propostas
- 1 -Retomado o acto público, o presidente do júri começa por fazer a leitura pública da lista dos concorrentes admitidos nesta fase e dos valores oferecidos, hierarquizada nos termos fixados nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
- 2 -No caso de entre as propostas apresentadas pelos concorrentes hierarquizados em 1.º e 2.º lugares, nos termos indicados nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, existir uma diferença igual ou inferior a 10 % do valor global da operação, entendido este como correspondente ao valor da oferta apresentada pelo 1.º classificado, todos os concorrentes admitidos nesta fase são convidados pelo júri a rever sucessivamente o montante indicado nas suas ofertas.
- 3 -Quando a diferença inicial de valor entre os concorrentes hierarquizados em 1.º e 2.º lugares seja superior a 10 % do valor global da operação, tal como é definido nos termos do número anterior, não há lugar a revisão, vencendo a melhor oferta.
- 4 -O convite para a revisão de ofertas é feito durante o acto público, devendo os concorrentes apresentar nessa ocasião as suas novas ofertas mediante sobrescrito fechado.
- 5 -A revisão das ofertas processa-se em lances completos sucessivos, pela ordem inversa da hierarquização dos concorrentes a ela admitidos, entendendo-se por lances completos a possibilidade de pronúncia de todos os concorrentes ainda envolvidos no processo de revisão.
- 6 -As revisões são efectuadas a partir do valor global apresentado pelo concorrente hierarquizado em 1.º lugar na lista elaborada nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
- 7 -Cada nova oferta que altere o valor global da maior proposta apresentada até ao momento envolve um acréscimo mínimo de (euro) 0,15 por acção face a esta, considerando-se como inexistente se tal não acontecer.
- 8 -As revisões não podem indicar valor global inferior ao maior apresentado até ao momento, considerando-se inexistentes se tal acontecer.
- 9 -Nos casos previstos em que se consideram as propostas como inexistentes, bem como quando um concorrente não apresente nova proposta, mantém-se válido, para todos os efeitos, o valor apresentado imediatamente antes pelo mesmo concorrente.
- 10 -Em qualquer dos casos referidos no número anterior não pode o concorrente em causa proceder a nova revisão do valor oferecido.
- 11 -As revisões das ofertas são feitas nos termos do modelo indicado no anexo iv deste cadernos de encargos e do qual é parte integrante e apresentadas ao júri em sobrescrito fechado.
- 12 -O processo de revisão das ofertas termina quando, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7, se verificar uma das seguintes condições:
- a)Os concorrentes envolvidos no processo de revisão não apresentem nova proposta que iguale ou ultrapasse a maior apresentada até ao momento por dado concorrente;
- b)Todos os concorrentes ainda envolvidos no processo de revisão não apresentem, durante um lance completo, ofertas de valor superior à última por eles apresentada, tendo-se verificado no lance imediatamente anterior uma situação de igualdade entre eles, procedendo-se, neste caso, a um sorteio para ordenação dos concorrentes em situação de igualdade.