Logo que se mostre efectuado o pagamento integral do preço, o Conselho de Ministros, sob proposta do Governo Regional, homologa, mediante resolução, o resultado final do concurso, bem como toda a documentação que o sustenta.
Artigo 26.º — Confirmação do resultado
Vigente desde: 22/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2007