Ressalvada a sua vigência para efeitos do disposto no artigo 41.º, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 524/99, de 10 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 394/88, de 8 de Novembro.
Ressalvada a sua vigência para efeitos do disposto no artigo 41.º, são revogados:
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