- 1 -Os depósitos de poupança-habitação vencem juros à taxa dos depósitos a prazo de 1 ano e 1 dia e beneficiam de todos os incentivos fiscais dos depósitos a prazo e ainda de isenção de imposto de capitais.
- 2 -Os juros mencionados no número anterior são apurados no fim de cada período de 366 dias, ou na altura do contrato de empréstimo, se anterior, e acumulados na conta de poupança-habitação.
Artigo 6.º — (Remuneração dos depósitos)
Vigente desde: 23/06/1983
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Em vigor desde 23/06/1983