O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro (1.º escalão do grau 1), mediante concurso documental, a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
Artigo 9.º — Ingresso na carreira
Vigente desde: 31/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1987