O Ministro do Planeamento e da Administração do Território pode autorizar, a título excepcional e até 31 de Dezembro de 1989, a celebração de contratos de trabalho a termo certo de pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional para os gabinetes de apoio técnico (GAT).
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 02/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1989