- 1 -A Repartição Administrativa é chefiada por um chefe de repartição e compreende a Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a Secção de Contabilidade e a Secção de Património, chefiadas por chefes de secção.
- 2 -À Secção de Pessoal e Assuntos Gerais compete:
- a)Apoiar a instrução dos processos de recrutamento e selecção do pessoal;
- b)Executar o expediente relativo ao provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do IPS;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e elaborar as listas de antiguidade;
- d)Assegurar o expediente relativo à assiduidade do pessoal;
- e)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- f)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;
- g)Secretariar os conselhos, comissões e grupos de trabalho que funcionem no IPS, quando para tal for solicitada;
- h)Superintender no pessoal auxiliar;
- i)Assegurar os serviços de expedição da correspondência;
- j)Proceder ao arquivo de todos os processos e demais documentação;
- l)Desenvolver outras actividades de natureza administrativa determinadas pelo director do IPS.
- 3 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- b)Preparar a documentação necessária à elaboração do orçamento do IPS;
- c)Promover a requisição de fundos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, através da delegação respectiva, por conta das dotações do Orçamento do Estado inscritas a favor do IPS;
- d)Promover as acções que lhe sejam cometidas em execução do orçamento privativo;
- e)Acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos dos serviços regionais do IPS;
- f)Informar os processos relativamente à legalidade das despesas e ao cabimento das verbas;
- g)Cobrar as receitas e instruir os processos relativos a despesas, efectuando os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
- h)Elaborar a conta anual de gerência;
- i)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- j)Assegurar a escrituração da contabilidade;
- l)Fornecer ao director do IPS todos os elementos solicitados.
- 4 -À Secção de Património compete:
- a)Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços do IPS;
- b)Assegurar a gestão do património afecto ao IPS, zelando pela conservação dos edifícios, mobiliário e outro material, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- c)Zelar pela segurança dos edifícios onde se encontram instalados os serviços do IPS;
- d)Organizar administrativamente os processos relativos à aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do IPS, com vista ao seu racional aproveitamento.
Artigo 12.º — Repartição Administrativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007