Ao conselho consultivo do sangue compete, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre o plano anual do IPS;
- b)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou a pedido do director do IPS, sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências do IPS.
Ao conselho consultivo do sangue compete, nomeadamente:
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007