Artigo 9.º
Competências do conselho consultivo do sangue
Redação registada como em vigor em 21/09/1990.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
Ao conselho consultivo do sangue compete, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre o plano anual do IPS;
- b)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou a pedido do director do IPS, sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências do IPS.