- 1 -O Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril é a pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que tem por objecto o financiamento e coordenação e exploração e conservação do sistema de saneamento básico da Costa do Estoril.
- 2 -O Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril rege-se em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma, e até à sua extinção, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março.
Artigo 22.º — Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991