A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, criada pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é extinta com a publicação do estatuto orgânico referido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março, devendo as referências à Direcção-Geral dos Recursos Naturais considerar-se feitas ao Instituto Nacional da Água ou às administrações de recursos hídricos, de harmonia com as atribuições e competências respectivas.
Artigo 24.º — Instituto Nacional da Água
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991