Base X
Inventário
Redação registada como em vigor em 16/11/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária elaborará um inventário do património da concessão, que manterá actualizado e que deverá enviar bienalmente ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, ou a entidade por ele designada, até ao final do mês de Janeiro, devidamente certificado por auditor aceite pelo concedente.
- 2 -Este inventário comportará a avaliação da aptidão de cada bem para desempenhar a sua função no sistema e das respectivas condições de conservação e funcionamento, a identificação do proprietário de cada bem quando diferente da concessionária e a menção dos ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão.