Base XV
Poderes do concedente
Redação registada como em vigor em 16/11/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
1 - Além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei ao concedente:
a) Carece de autorização do concedente:
i) A celebração ou a modificação dos contratos de fornecimento entre a concessionária e os utilizadores;
ii) A aquisição e venda de bens de valor superior a 50000000$00;
iii) A aquisição e venda de bens imóveis, de valor inferior a 50000000$00 quando as verbas correspondentes não estejam previstas nas rubricas respectivas do orçamento aprovado;
b) Carecem de aprovação do concedente:
i) As tarifas;
i) Os planos de actividade e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, cinco anos e suas eventuais alterações, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente;
iii) Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento, devidamente certificados por auditor aceite pelo concedente.
2 - O valor referido na alínea a) do número anterior é obrigatoriamente actualizado anualmente de acordo com a variação do índice de preços no consumidor no continente.
3 - O contrato de concessão pode ainda prever outros poderes de fiscalização do concedente, designadamente o poder de apreciar certos actos de gestão da concessionária mediante a respectiva suspensão, autorização ou aprovação.