- 1 -Os regulamentos de tratamento dos resíduos sólidos urbanos serão elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos municípios utilizadores, a emitir no prazo de 60 dias.
- 2 -Após o parecer referido no número anterior ou findo o prazo para a sua emissão, serão aqueles regulamentos sujeitos a aprovação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, a qual se terá por concedida se não for expressamente recusada no prazo de 30 dias.
- 3 -Os procedimentos referidos no número anterior serão igualmente aplicáveis às modificações posteriores dos mesmos regulamentos.
Base XVIII — Regulamentos de tratamento dos resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 16/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1994