Os fundos próprios das sociedades gestoras não podem ser inferiores às seguintes percentagens do valor líquido global dos fundos que administrem:
- a)Até 15 milhões de contos - 1%;
- b)No excedente - 1(por mil).
Os fundos próprios das sociedades gestoras não podem ser inferiores às seguintes percentagens do valor líquido global dos fundos que administrem:
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Em vigor desde 17/11/1995