Base IX
Sociedade concessionária
Redação registada como em vigor em 24/10/1997.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária é a sociedade BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
- 2 -A concessionária tem como objecto social a construção, conservação e exploração de auto-estradas e respectivas áreas de serviço, em regime de concessão, bem como o estudo e realização de infra-estruturas de equipamento social.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a concessionária poderá também desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto social, mediante autorização do Ministro das Finanças e do ministro da tutela do sector rodoviário.
- 4 -O capital social mínimo da concessionária será de 60 milhões de contos.
- 5 -O capital social da concessionária será aumentado sempre que a relação entre os capitais próprios, deduzidos os resultados do exercício a distribuir, e o passivo, deduzidos os proveitos diferidos, com base no último balanço anual aprovado, seja inferior a 25%, devendo esse aumento de capital ser realizado no prazo máximo de seis meses a contar da data da aprovação do referido balanço.