Base VII
Programa de execução das auto-estradas
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os lanços e sublanços referidos na base I abriram ou serão abertos ao tráfego o mais tardar nos semestres constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -A divisão em lanços ou sublanços ou as datas de abertura ao tráfego que constam do quadro do número anterior poderão ser alteradas por resolução do Conselho de Ministros, mediante pedido devidamente fundamentado da concessionária.
- 3 -(Revogado.)