- 1 -Caso haja lugar à elaboração de novos estudos prévios, os mesmos devem ser apresentados ao InIR divididos nos seguintes fascículos independentes:
- a)Volume síntese, de apresentação geral do lanço ou sublanço, incluindo uma estimativa do investimento;
- b)Estudo de tráfego, actualizado, que suporte o dimensionamento da secção corrente, dos ramos dos nós de ligação, das ligações à rede viária envolvente, das intersecções, dos pavimentos e das praças de portagem;
- c)Estudo geológico-geotécnico, acompanhado do programa de prospecção geotécnica detalhado para as fases seguintes do projecto;
- d)Volume geral contendo as geometrias propostas para as várias soluções de traçado, incluindo nós de ligação e restabelecimentos, drenagem, pavimentação, sinalização e segurança, integração paisagística, praças de portagem e outras instalações acessórias;
- e)Obras de arte correntes;
- f)Obras de arte especiais;
- g)Túneis;
- h)Áreas de serviço, de repouso e centro de assistência e manutenção;
- i)Auditoria de segurança rodoviária ao projecto.
- 2 -Os estudos de impacte ambiental dão cumprimento à legislação nacional e comunitária neste domínio, designadamente à Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março, e ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, prevendo, identificando e avaliando os potenciais impactes resultantes das fases de construção e exploração, apresentando as correspondentes medidas mitigadoras e compensatórias e os sistemas de monitorização para controlo efectivo dessas medidas, bem como os planos de monitorização que se revelem necessários.
- 3 -Os estudos de impacte ambiental são apresentados conjuntamente com os estudos prévios e projectos, para que o InIR, enquanto entidade licenciadora, os possa endereçar ao Ministério com a tutela do Ambiente para avaliação ambiental, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo da posição de proponente atribuída à concessionária, tal como definido na lei.
- 4 -Cada projecto de execução deve ser apresentado ao InIR dividido nos seguintes fascículos independentes, e entregues no número de exemplares abaixo indicado:
- a)Volume-síntese de apresentação geral do lanço ou sublanço (três exemplares);
- b)Implantação e apoio topográfico (um exemplar);
- c)Estudo geológico e geotécnico (dois exemplares);
- d)Traçado geral (três exemplares e um exemplar por município afectado pelo projecto);
- e)Nós de ligação (três exemplares e um exemplar por município afectado pelo projecto);
- f)Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos (três exemplares e um exemplar por município afectado pelo projecto);
- g)Drenagem (três exemplares);
- h)Pavimentação (dois exemplares);
- i)Integração paisagística (dois exemplares);
- j)Equipamentos de segurança (dois exemplares);
- k)Sinalização (três exemplares);
- l)Portagens (dois exemplares);
- m)Sistema de postos de emergência (dois exemplares);
- n)Iluminação (dois exemplares);
- o)Vedações (um exemplar);
- p)Serviços afectados (um exemplar);
- q)Obras de arte correntes (dois exemplares);
- r)Obras de arte especiais (dois exemplares);
- s)Túneis (dois exemplares);
- t)Centro de assistência e manutenção (dois exemplares);
- u)Áreas de serviço e de repouso (dois exemplares);
- v)Projectos complementares (dois exemplares);
- w)Expropriações (três exemplares);
- x)Auditoria de segurança rodoviária ao projecto (dois exemplares).
- 5 -Os estudos e projectos são apresentados ao InIR, nas diversas fases, com parecer de revisão.
- 6 -Os estudos e projectos de carácter ambiental são apresentados nos termos da legislação ambiental aplicável, devendo os seus elementos ser entregues em suporte digital que permita a sua visualização e consulta em computador.
- 7 -De toda a documentação referida nos n.os 4 e 6 é entregue um exemplar em suporte informático, fornecido em CD-ROM, usando os seguintes tipos:
- a)Textos - Microsoft Word, armazenados no formato standard;
- b)Tabelas e folhas de cálculo - Microsoft Excel, armazenados no formato standard;
- c)Peças desenhadas - formato DXF ou DWG.
- 8 -Caso a concessionária entenda usar aplicações ou formatos complementares ou alternativos aos indicados no número anterior, deve explicitá-los e dotar o InIR do software necessário para a sua utilização.
- 9 -Na elaboração dos projectos das auto-estradas devem respeitar-se as características técnicas definidas nas normas de projecto em vigor no sector, tendo em conta a velocidade base de 120 km/h a 140 km/h, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 10 -Em zonas particularmente complexas, por motivo de ordem orográfica ou urbanística, poderá ser adoptada a velocidade base dos 100 km/h e características técnicas diferentes das indicadas nos números precedentes, mediante proposta da concessionária, devidamente fundamentada.
- 11 -O pavimento das auto-estradas será dimensionado de acordo com as normas em vigor e deverá prever uma durabilidade que garanta a circulação rodoviária sem intervenções por um período não inferior a 10 anos, sem prejuízo dos ajustamentos necessários decorrentes da evolução do tráfego e dos resultados apurados nas campanhas de auscultação dos pavimentos.
- 12 -O restabelecimento ou estabelecimento das vias de comunicação a que se referem os n.os 1 e 2 da base VI será efectuado com um perfil transversal que atenda às normas legais e regulamentares em vigor, devendo as correspondentes obras de arte dar continuidade à faixa de rodagem, bermas, equipamento de segurança e separador, quando existam, da via onde se insiram e contemplar de um e outro lado passeios com ou sem continuidade nessas vias, dependendo das características destas.
- 13 -O dimensionamento das características técnicas deve ser baseado no TMDA previsto para o ano horizonte, considerando este como o 20.º ano após a abertura inicial do lanço ou sublanço ao tráfego.
- 14 -Relativamente às obras acessórias e trabalhos complementares a considerar nos projectos e a levar a efeito pela concessionária, deve esta atender obrigatoriamente ao seguinte:
- a)Vedação - a auto-estrada é vedada em toda a sua extensão, utilizando-se para o efeito tipos de vedações adequadas à ocupação marginal existente no momento de aprovação do projecto do sublanço. As passagens superiores em que o tráfego de peões seja exclusivo ou importante são também vedadas lateralmente em toda a sua extensão;
- b)Sinalização - é estabelecida a sinalização horizontal e vertical, indispensável para a conveniente orientação, gestão e segurança da circulação, segundo as disposições normativas em vigor, o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito 1;
- c)Equipamentos de segurança - são instaladas guardas e outros equipamentos de segurança nos termos das normas em vigor no sector;
- d)Integração e enquadramento paisagístico - a integração da auto-estrada na paisagem e o seu enquadramento adaptado à região que atravessa são objecto de projectos especializados que contemplem a implantação do traçado, a modulação dos taludes e o revestimento, quer destes quer das margens, separador e áreas de serviço;
- e)Iluminação - os nós de ligação, incluindo as zonas de intersecção com a rede viária envolvente, as praças de portagem e as áreas de serviço e de repouso devem ser iluminadas, bem como as pontes de especial dimensão e os túneis;
- f)Telecomunicações - a infra-estrutura de tubos a instalar deve ter a seguinte configuração: três tubos de 110 mm (diâmetro) e três tritubos de 40 mm (diâmetro). A concessionária utiliza um dos tubos e um dos tritubos para os efeitos mencionados em i) do n.º 1 da alínea f) deste n.º 32.5;
- g)Qualidade ambiental - devem ser adoptadas soluções construtivas compatíveis com a legislação de protecção ambiental em vigor;
- h)Auditoria de segurança rodoviária ao projecto - os estudos e projectos a apresentar pela concessionária devem ser acompanhados de uma auditoria de segurança rodoviária elaborada por entidade independente, nos termos da metodologia definida no Manual de Aplicação aos Projectos de Estradas da Rede Nacional do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
- 15 -A concessionária pode propor soluções técnicas que prevejam o faseamento da construção das praças de portagem em função da evolução tecnológica dos sistemas de cobrança.
- 16 -Ao longo e através da concessão, incluindo as suas obras de arte especiais, são estabelecidos, onde se julgue conveniente, os dispositivos necessários para que o futuro alojamento de cabos eléctricos, telefónicos e outros possa ser efectuado sem afectar as estruturas e sem necessidade de levantar o pavimento.
Base XXII — Critérios de projectos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-C/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original