Base XXXIX
Estatística do tráfego
Redação registada como em vigor em 24/10/1997.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária organizará uma rigorosa estatística diária do tráfego nas auto-estradas, incluindo para os lanços sem portagem e áreas de serviço, adoptando para o efeito sistema a estabelecer com a Junta Autónoma de Estradas.
- 2 -Os elementos obtidos serão mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição da fiscalização do Estado, que terá livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.