São factos geradores de sinistro do risco de investimento e de empréstimo associado:
- a)A nacionalização, a requisição, o confisco ou a expropriação, ou outras medidas legislativas ou administrativas de efeitos equivalentes, por parte do Governo ou entidade pública do país de destino, incluindo alteração da legislação reguladora do investimento estrangeiro, sem indemnização adequada;
- b)Guerra, revolução ou motim;
- c)Suspensão ou dificuldades de conversão e ou de transferência por motivos não imputáveis ao investidor ou à empresa estrangeira, incluindo a moratória geral decretada pelo governo ou por entidade pública do país de destino;
- d)A resolução infundada ou o incumprimento pelo governo do país de destino de contrato celebrado com o investidor, quando este não possa obter decisão judicial ou arbitral no tribunal competente, ou não consiga executá-la, dentro dos prazos fixados no contrato de seguro para o efeito.