É livre a abertura e movimentação de contas em território nacional, nos livros das instituições autorizadas:
- a)Em nome de residentes, expressas em moeda estrangeira ou em ouro, bem como em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais;
- b)Em nome de não residentes, expressas em euros, em moeda estrangeira ou em ouro, bem como em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais.