Artigo 143.º
Interrupção da instância
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a suspensão prevista no artigo 141.º durar mais de um ano, interrompe-se a instância.
Interrupção da instância
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a suspensão prevista no artigo 141.º durar mais de um ano, interrompe-se a instância.