- 1 -A entidade é citada para responder no prazo de 10 dias, devendo juntar o processo disciplinar e podendo requerer diligências de prova.
- 2 -O envio do processo disciplinar ao tribunal é obrigatório, ainda que não seja apresentada resposta.
Artigo 171.º — Citação e diligências subsequentes
Vigente desde: 13/10/2009
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