Artigo 184.º
Alegações
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito.
- 2 -Com as alegações é oferecida toda a prova.
- 3 -A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.