- 1 -As acções a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência preliminar e da tentativa de conciliação.
- 2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.
Artigo 185.º — Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Vigente desde: 13/10/2009
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