- 1 -No caso de se pretender a impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, o autor alega os fundamentos do pedido, indica os pontos de facto que interessa averiguar e requer as providências que repute convenientes.
- 2 -O réu é citado para contestar no prazo de 15 dias.
Artigo 186.º-A — Requerimento
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009