O levantamento do auto de notícia interrompe a prescrição das obrigações pecuniárias cujo incumprimento, por parte do arguido, constitua a infracção; a prescrição não corre a partir da acusação ou acto equivalente e enquanto estiver pendente o respectivo processo.
Artigo 193.º — Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias
Vigente desde: 13/10/2009
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