- 1 -O cumprimento de obrigações pecuniárias resultantes de infracção em que tenha havido condenação em multa deve efectuar-se no prazo para pagamento da multa.
- 2 -O montante das importâncias em dívida é incluído na conta.
TÍTULO II
Do processo
Artigo 194.º — Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2009