O Ministério Público tem legitimidade activa nas seguintes acções:
- a)Acções relativas ao controlo da legalidade da constituição e dos estatutos de associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores;
- b)Acções de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho nos termos do artigo 479.º do Código do Trabalho.