- 1 -O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento.
- 2 -Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos.
- 3 -Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.
Artigo 53.º — Elementos do auto de tentativa de conciliação
Vigente desde: 13/10/2009
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