- 1 -A apresentação da contestação é notificada ao autor.
- 2 -Havendo lugar a várias contestações, a notificação tem lugar depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo para o seu oferecimento.
Artigo 59.º — Notificação do oferecimento da contestação
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009