- 1 -A oposição à reintegração do trabalhador deve ser deduzida na contestação, salvo se o trabalhador tiver optado pela indemnização na petição inicial.
- 2 -Tendo havido oposição à reintegração, o autor pode sempre responder à contestação no prazo de 10 dias.
Artigo 60.º-A — Oposição à reintegração do trabalhador
Vigente desde: 13/10/2009
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