- 1 -Com os articulados, devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.
- 2 -O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de 5 dias.
Artigo 63.º — Indicação das provas
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009