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- 2 -As características dos cursos de formação citados no número anterior, em conformidade com a orientação referida no artigo 68.º, são as seguintes:
- a)Meteorologista operacional: duração de quinze meses, sendo o primeiro período de nove e o segundo de seis meses;
- b)Observador meteorológico: duração de um ano, sendo o primeiro período de oito e o segundo de quatro meses;
- c)Observador meteorológico-adjunto: duração de um ano, sendo o primeiro período de oito e o segundo de quatro meses.
Artigo 77.º — [...]
Vigente desde: 24/08/1988
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Em vigor desde 24/08/1988