- 1 -O tempo de serviço prestado na categoria e carreira que dão origem à transição conta para efeitos de antiguidade na categoria e carreira para que é feita a transição.
- 2 -Nos casos de exercício de funções em tempo parcial, a duração semanal de trabalho conta-se proporcionalmente ao tempo completo.
Artigo 3.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 21/09/1990
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