É revogado o Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 10.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
(ver documento original)