À Divisão de Equipamentos Sociais compete desenvolver acções com vista ao acesso às prestações sociais de natureza não pecuniária e coordenar a execução dos programas para a efectivação daquelas prestações e, em especial:
- a)Assegurar o normal funcionamento dos equipamentos sociais, nomeadamente refeitórios, colónias de férias e centros de dia;
- b)Propor os regulamentos internos de utilização dos equipamentos sociais;
- c)Promover a divulgação da informação relativa ao processo de habilitação às regalias sociais não pecuniárias;
- d)Colaborar na elaboração do plano e do relatório de actividades e outros instrumentos de gestão económico-financeira.