A partir de 1 de Julho de 1999, as disposições do Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, e do Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de Março, deixam de ser aplicáveis aos ascensores instalados a partir daquela data.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1998