- 1 -A marcação CE de conformidade e a sua aposição nos ascensores e nos seus componentes de segurança deve obedecer ao estabelecido no anexo III.
- 2 -É proibido apor nos ascensores ou nos componentes de segurança quaisquer marcações susceptíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado e ao grafismo da marcação CE.
Artigo 9.º — Marcação CE de conformidade
Vigente desde: 22/09/1998
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Em vigor desde 22/09/1998