Os organismos notificados para os procedimentos de avaliação de conformidade são reconhecidos pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) consultada a Direcção-Geral da Energia (DGE), com base nas normas NP EN 45000, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, e com observância dos critérios mínimos estabelecidos no anexo VII do presente diploma.
Artigo 8.º — Organismos notificados
Vigente desde: 22/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1998