Subdirectores-gerais-adjuntos e directores do Departamento Central de Registo de Informação e Prevenção Criminal e do Gabinete Nacional da INTERPOL.
Os lugares de subdirector-geral-adjunto e os de director do Departamento Central de Registo de Informação e Prevenção Criminal e do Gabinete Nacional da INTERPOL são providos por assessores de investigação criminal, inspectores-coordenadores, ou inspectores com cinco anos de serviço na categoria.