Compete, genericamente, ao inspector-coordenador:
- a)Dirigir o orientar superiormente uma unidade orgânica de investigação da criminalidade mais complexa;
- b)Coordenar secções de investigação;
- c)Prestar assessoria técnica de investigação criminal de elevado grau de qualificação e responsabilidade, designadamente na área de análise de tendências de criminalidade, elaborando estudos, relatórios e pareceres, representando os respectivos departamentos em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da organização;
- d)Supervisionar a utilização dos meios colocados ao dispor da investigação criminal e propor o seu reforço ou suprimento;
- e)Proceder a inspecções aos serviços;
- f)Dirigir inspecções;
- g)Determinar, no decurso das investigações legalmente delegadas à Polícia Judiciária, a execução de perícias, revistas, buscas, excepto as domiciliárias, e apreensões, excepto as de correspondência, em escritório de advogados ou consultórios médicos e estabelecimentos bancários.