Compete, genericamente, aos inspectores:
- a)Dirigir, coordenar e orientar o pessoal adstrito a uma secção de investigação ou a uma inspecção;
- b)Elaborar o planeamento da investigação criminal e assegurar o respectivo controlo operacional;
- c)Controlar a legalidade dos actos de investigação criminal;
- d)Elaborar despachos, relatórios e pareceres;
- e)Representar, sempre que necessário, os respectivos departamentos em serviços, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal, ou de gestão que interessem à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
- f)Colaborar em acções de formação;
- g)Determinar, no decurso das investigações legalmente delegadas à Polícia Judiciária, a execução de perícias, revistas, buscas, excepto as domiciliárias, e apreensões, excepto as de correspondência, em escritórios de advogados ou consultórios médicos e estabelecimentos bancários.