- 1 -A Polícia Judiciária estrutura-se verticalmente e compreende:
- a)A Directoria-Geral;
- b)Directorias;
- c)Inspecções;
- d)Subinspecções.
- 2 -A Directoria-Geral, as directorias e as inspecções da Polícia Judiciária gozem de autonomia administrativa, nos termos das leis da contabilidade pública.
- 3 -Na dependência da Directoria-Geral funciona o Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.
Artigo 15.º — Organização
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990