O actual Gabinete de Perícia Financeiro-Contabilística é extinto e o seu pessoal integrado no âmbito da Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras.
Artigo 163.º — Transição
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990