- 1 -A categoria de fiel de armazém integra o grupo de pessoal auxiliar e é remunerada pelos índices 125, 135, 145, 155, 170, 185, 205 e 225, correspondentes aos escalões 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respectivamente.
- 2 -É extinto, quando vagar, o lugar de fiel de armazém.
Artigo 170.º — Fiel de armazém
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990