Os escriturários-dactilógrafos e os auxiliares de segurança admitidos até à data da entrada em vigor do presente diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de Julho, bem como os peritos de criminalística e motoristas poderão, durante o período de quatro anos, candidatar-se ao concurso de admissão ao curso de formação de agentes estagiários, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- a)9.º ano de escolaridade;
- b)Três anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária;
- c)Aproveitamento em curso de formação adequado.